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Saiba como fazer a adequação à LGPD!


Data: 2 de agosto de 2023

A adequação à LGPD pode livrar sua empresa de grandes apuros. Imagine que ela sofreu um vazamento de dados após a lei entrar em vigor, em setembro de 2020. Muito provavelmente, além de multas, a imagem do seu negócio ficará manchada, causando a desconfiança de clientes e até de possíveis investidores.

Como esse é um risco que você não quer correr, vou te ajudar a estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao longo deste artigo, serão apresentados alguns procedimentos fundamentais ligados à gestão de dados dos clientes e colaboradores da sua empresa. Boa leitura!

Qual a importância da LGPD?

LGPD e gestão de dados andam de mãos dadas. Isso significa que as empresas são obrigadas por lei a criar processos eficientes e capazes de armazenar e usar com segurança as informações de clientes e colaboradores.

Do contrário, ela estará sujeita não apenas a penalidades da LGPD, mas também ficará suscetível à perda de dados, causados por agentes tanto externos quanto internos.

Como fazer a adequação à LGPD?

Existem muitos procedimentos a serem realizados. Nos subtópicos seguintes, vou apresentar alguns dos principais, pois eles servirão de norte para sua empresa se adequar, evitando multas e vazamentos de dados. Acompanhe!

Tenha um comitê de adequação

Nesse comitê, é possível contar com profissionais de TI, jurídico, marketing e RH da empresa. Ou seja, departamentos que lidam diretamente ou coletam uma grande quantidade de dados.

Importante deixar claro que essa equipe não deve trabalhar sozinha. É fundamental contar com uma assessoria externa, que consiga lidar com a questão da proteção e da privacidade das informações.

Entenda o fluxo de dados na empresa

Para um dado ser bem gerido, é preciso saber os caminhos que ele percorre, desde a coleta até a exclusão. Isso também inclui saber onde os registros estão armazenados, quem tem acesso a eles e quais dessas informações são compartilhadas junto a parceiros externos.

Tenha uma comunicação clara e transparente

Na hora de coletar o dado do cliente, é preciso ter toda a transparência possível. O consentimento do titular é indispensável, além do fato de ele ter o direito assegurado pela LGPD de pedir a exclusão de seus registros junto a empresas e órgãos públicos.

Quem fornece os dados deve saber para quais finalidades eles serão usados, bem como as ações que serão realizadas com eles.

Qual a relação entre segurança da informação e LGPD?

Conceitualmente, a segurança da informação é o conjunto de práticas que visa assegurar a segurança de informações tanto físicas quanto digitais. Com base na definição, ela tem uma proposta parecida com a LGPD, que é a de resguardar os dados de pessoas físicas contra uso indevido por parte das empresas e instituições públicas.

A adequação à LGPD, como visto, não deve ser negligenciada. Afinal, as empresas agora podem ser processadas pelos clientes, se estes acharem que seus dados estão sendo usados de modo indevido e para fins escusos. Lembrando que transgressões às regras são passíveis de multa sobre o faturamento da companhia, por exemplo.

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Autor: Anderson Souza